Muito se tem comentado a respeito do eSocial, uma ferramenta de controle
criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos
fiscalizadores através de uma plataforma online. O eSocial vem integrar todos os
órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente.
Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição
dos seus impactos.
Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se
organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação
imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso
analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.
Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão
as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias
sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas,
exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir
também pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores
sujeitos ao eSocial.
Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização
para alteração. As informações prestadas ao eSocial terão valor fiscal, não
havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a
burocracia para retificação de dados seja muito grande.
Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de
15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas
do eSocial, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico
para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa
deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença
simples (o chamado B31).
Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes
prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer
em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já
que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi
publicada.
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um
primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a
documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o
lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus
trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a
base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será
previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa
respectiva.
Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do eSocial será muito mais difícil do
que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema,
as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores
considerados pela empresa.
Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a
correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de
evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta
para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que
possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.
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Fonte: Brasil Econômico, por Kerlen Costa, 27.11.2014 |
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