sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Número de carros no país deve quadruplicar até 2050

Automobilística & Autopeças

O número de automóveis no país vai quase quadruplicar até 2050, segundo previsão oficial do Ministério de Minas e Energia. Essa projeção foi incluída no Plano Nacional de Energia (PNE) 2050, que vem sendo debatido entre governo e sociedade. De acordo com o PNE, a frota de veículos leves deverá saltar de 36 milhões em 2013 para 130 milhões em 2050.
O governo argumenta que essa projeção tem bases realistas, porque aproximaria o número de carros por habitante dos níveis de países desenvolvidos, como Espanha e Alemanha. Nessa linha, o Brasil deixaria de ter cinco habitantes por carro em 2012 para passar a ter quase um carro para cada dois habitantes em 2050.

"Chegaremos à realidade de países europeus, em termos de motorização. Não é nada fora da realidade, é bem pragmático até", disse Ricardo Gorini, superintendente de estudos econômicos e energéticos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), autora do PNE 2050.

Técnicos do governo reconhecem que essa expansão exigirá grandes desafios na infraestrutura urbana, mas apontam também que, dependendo da evolução do transporte público, o aumento do número de carros pode não ser acompanhado pela sua intensidade de uso. Ou seja, mais pessoas poderiam ter carros, mas apenas para uso eventual ou lazer, não para a locomoção diária.

"Ressalta-se que, apesar do expressivo crescimento da frota de veículos leves, o aumento da participação desse modal na matriz de transporte de passageiros cresce menos de 2 pontos percentuais (para 55% em 2050), em virtude das melhorias do transporte urbano e da menor quilometragem média dos veículos leves", explica o relatório do PNE 2050, que foi apresentado para discussão pública.

Racionalidade - Marcos Bicalho, diretor da Associação Nacional de Transportes Urbanos (NTU), acredita que o brasileiro passará a usar os automóveis de maneira mais racional no futuro, mesmo que tenha maior acesso a eles. Ele avalia que, com uma melhor qualidade dos serviços públicos de transporte, num horizonte mais longo, os governos tenderão a adotar medidas de restrição ao uso do veículo próprio, como pedágios urbanos. Estacionamentos também ficariam mais caros.

"Se você investe na melhor qualidade do transporte público, o cidadão passa a poder escolher como se locomove. No mundo todo, as pessoas não usam veículos próprios para deslocamentos do dia a dia, e sim transporte público", disse Bicalho.

A EPE prevê, ainda, que o uso da gasolina e do etanol atingirá seu ápice nas próximas décadas, mas que, em 2050, todos os automóveis novos vendidos no país serão abastecidos por energia elétrica ou, pelo menos, híbridos, funcionando com eletricidade e outra fonte derivada do petróleo. Na previsão da EPE, a partir da década de 2040, com a melhoria de eficiência, o consumo de combustíveis leves será reduzido. Mesmo assim, estima-se que ele dobrará em 30 anos.

"A expansão da frota de veículos leves no Brasil nas próximas décadas traz um grande desafio no que se refere a impacto ambiental, notadamente o aumento de emissões de gases do efeito estufa, além de questões relacionadas à mobilidade urbana", segundo o PNE 2050. (AG)



Fonte: Diário do Comércio 
Seção: Automobilística & Autopeças 
Publicação: 26/11/2014

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Inconsistências do eSocial e seu impacto nas empresas.

Muito se tem comentado a respeito do eSocial, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online. O eSocial vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.

Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.

Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao eSocial.

Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao eSocial terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito grande.

Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do eSocial, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença simples (o chamado B31).

Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.

Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.

Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do eSocial será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.

Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.

Fonte: Brasil Econômico, por Kerlen Costa, 27.11.2014

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

As novas estrelas asiáticas da manufatura mundial

Economia
Enquanto o crescimento das exportações da China vem desacelerando drasticamente nos últimos anos, um punhado de países vizinhos está se beneficiando. Vietnã, Camboja, Laos e Mianmar elevaram suas exportações numa expressiva média de quase 20% ao ano nos últimos quatro anos, ao passo que o crescimento das exportações chinesas caiu de 31% para menos de 8% no mesmo período.
 Para a população desses países em ascensão, o aumento das exportações significa mais empregos, mais indústrias e mais dinheiro para gastar. Não é de surpreender que a média de crescimento econômico desses países esteja subindo, tendo atingido 7,3% em 2013, contra 5,9% cinco anos atrás. No mesmo período, o crescimento da China caiu de 9,6% para 7,7%.
 Juntos, Vietnã, Camboja, Laos e Mianmar, ao lado de seu vizinho maior e mais desenvolvido, a Tailândia, estão se tornando a “Nova China”.
 Apesar de a economia conjunta desses países ser muito menor que a da China, ela cresce rápido e demonstra um dinamismo manufatureiro que faz lembrar a China nos anos 90. Na verdade, o Produto Interno Bruto dessas cinco nações juntas, de US$ 641 bilhões no ano passado, equivale ao da China de 20 anos atrás.

 Um ponto-chave que atrai as indústrias para esses mercados emergentes é o custo baixo da mão de obra, especialmente se comparado ao da China, onde o salário médio de um operário subiu 14% ao ano nos últimos dez anos. O típico operário de fábrica na China ganha cerca de US$ 700 por mês, em comparação com US$ 250 no Vietnã, US$ 130 no Camboja, US$ 110 em Mianmar e US$ 140 em Laos.
 Com a China ficando tão cara, marcas globais estão pressionando fornecedores chineses a construir fábricas na Ásia emergente, onde os salários são baixos. E embora os salários sejam apenas uma fração dos pagos em países ocidentais, esse influxo de investimentos promete melhorar a vida de milhões de pessoas na região.
 A China certamente ainda é o centro de manufatura de gigantes do setor têxtil como Luen Thai, Shenzhou International e Pacific Textiles, mas hoje em dia essas empresas estão sendo encorajadas por clientes como Nike, NKE +0.54% Adidas, Uniqlo (uma divisão da Fast Retailing 9983.TO -1.23% ) e Coach a aumentar seus investimentos no Vietnã, Camboja e outras partes do Sudeste Asiático, diz Nick Beecroft, especialista em portfólio da T. Rowe Price, TROW +0.52% em Hong Kong.
  
 Em uma pesquisa feita no ano passado pela firma de consultoria McKinsey, 72% dos compradores estrangeiros disseram que planejavam comprar menos produtos manufaturados da China e mais de outros países asiáticos com custos menores. “A maior parte das empresas que estudamos” que só compram seus produtos da China “nos dizem que, ao longo dos próximos cinco a dez anos, 30% a 40% [de suas compras] virão da China, e 30% a 40% do Vietnã e Camboja”, diz Bobby Bao, que gerencia o fundo Fidelity China Region, em Hong Kong.

 Uma fã da região emergente é a americana VF, dona das marcas Timberland, Nautica e North Face. A empresa compra hoje 17% de seus produtos, incluindo agasalhos, mochilas e calçados, do Vietnã. A China, em contrapartida, responde hoje por cerca de 24% da produção de agasalhos da VF, uma queda em relação aos mais de 30% de dois anos atrás. Tom Nelson, que lidera o departamento de aquisição de produtos e serviços da VF, diz: “O Vietnã tem 93 milhões de pessoas; elas são jovens; elas precisam trabalhar. Muitos negócios se mudaram da China para o Vietnã e talvez ainda mais da Indonésia para o Vietnã. A eficiência é boa e também é fácil montar e administrar fábricas.”
 William Fung, presidente do conselho da Li & Fung, LFUGY -1.79% grande empresa de produção terceirizada, comenta que no nível de produtos como roupas, brinquedos e sapatos “você verá uma migração para o Vietnã, Camboja, Bangladesh e, o destino mais recente, Mianmar”.
 A China ainda atrai mais de US$ 300 bilhões de investimentos diretos líquidos, mas apenas 38% são gastos em fábricas, uma queda em relação aos 56% de 2009. “É um forte declínio”, diz Derek Scissors, do centro de estudos American Enterprise Institute. “Empresas estrangeiras estão consideravelmente menos interessadas na China como base manufatureira.”
 O melhor exemplo de sucesso do Sudeste Asiático é o Vietnã. “Você precisa de níveis altos de poupança, terra disponível, mercado de trabalho livre e mão de obra barata. O Vietnã é o mais próximo [da China] e tem tudo isso”, diz Jonathan Woetzel, um consultor da McKinsey em Xangai. Outrora um dos países mais pobres do mundo, o Vietnã está hoje na categoria “classe média baixa”, segundo o Banco Mundial. Pouco mais de 10% de sua população vive na pobreza e sua taxa de alfabetização alcança hoje 94%.
 Ainda assim, a demanda doméstica tem sido fraca, num momento em que o Vietnã tenta conter a inadimplência no sistema bancário. Hanói quer reduzir empréstimos incobráveis para 3% até o fim de 2015, comparado com 4,1% em julho. Recentemente, as agências de classificação de crédito Moody’s MCO +0.60% e Fitch elevaram a nota do Vietnã. Em 2015, o crescimento econômico deve acelerar para 6,2%, ante 5,4% este ano.
 Os vietnamitas também estão começando a fabricar produtos mais sofisticados. O país se beneficia da proximidade da cadeia de fornecimento de eletrônicos. A fabricante americana de chips Intel fez seu primeiro investimento no país em 2010. Uma razão: A manufatura de produtos sofisticados paga um imposto corporativo de 10%, menos da metade do imposto normal de 22%. O investimento da Intel teve um efeito multiplicador. Empresas de Taiwan, Japão e Coreia do Sul seguiram seus passos.
 A Samsung Electronics 005930.SE -2.46% e a LG Electronics 066570.SE -1.21%anunciaram investimentos grandes no país, incluindo uma fábrica de smartphones da Samsung orçada em US$ 3 bilhões, o que eleva o investimento total da empresa no Vietnã para cerca de US$ 11 bilhões. Até o fim de 2015, a Samsung espera estar produzindo 40% de seus telefones no Vietnã. “Isso substitui o trabalho de montagem que estava sendo feito na Coreia e China. Estimula outros fornecedores a se mudarem”, diz Simon Male, diretor de renda variável na Ásia da Auerbach Grayson.
 Os telefones já superaram os têxteis como o principal produto de exportação do Vietnã. E, no próximo ano, a Intel prevê que estará produzindo 80% de seus chips de computador no país.

Fonte: The Wall Street Journal Americas 
Seção: Economia 
Publicação: 25/11/2014

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A crise chegou ao emprego.

O governo se disse surpreso com o fato de o Brasil ter fechado mais de 30 mil postos de trabalho só no mês de outubro. A surpresa é injustificável, pois a geração de empregos vem perdendo força há mais de um ano, segundo os dados coletados pelo próprio governo no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A indústria de transformação e a construção civil vêm apresentando desempenho fraquíssimo.
Por isso, para a maioria dos brasileiros não deve ter havido surpresa. A julgar pelo comportamento dos consumidores, nota-se uma profunda redução no nível de confiança no futuro da nossa economia. Apesar de a taxa de desemprego se manter baixa, as pessoas sentem que as oportunidades de emprego estão escasseando. Percebem que a maioria dos empregos gerados nos últimos tempos se concentra nas faixas de salários mais baixos. De fato, dois terços dos empregos gerados em 2014 pagam, em média, 1,5 salário mínimo. Acima disso, os empregos estão rareando.
Alguns argumentam que o salário mínimo em si aumentou bastante, o que é verdade. Mas, quando se consideram o avanço da inflação e a escassez de bons empregos, há razões de sobra para os consumidores agirem com cautela - sem falar no peso do endividamento, que atinge a maioria das famílias. Para os consumidores, o momento é de grande incerteza. O próprio varejo tem acusado importantes mudanças no consumo até mesmo em gêneros de primeira necessidade.
A anemia na criação de postos de trabalho decorre do estado de mal-estar que atinge não apenas os consumidores, mas, sobretudo, os investidores. Na indústria, o quadro é dramático. Em quase todos os ramos, as empresas perdem competitividade em razão do alto custo da produção e da comercialização no Brasil.
Com um quadro desse tipo, não é surpresa ver o emprego crescer lentamente ou até diminuir, como ocorreu no mês passado. Ao longo do ano, só as montadoras demitiram mil empregados por mês (em média). Como essa atividade tem uma cadeia produtiva longa e complexa, as demissões vão se multiplicando nas empresas de autopeças, equipamentos, serviços especializados, chegando até a ponta onde está a siderurgia.
Estamos numa encruzilhada. O País perdeu a força para crescer e não dá sinais de recuperação. Os problemas foram se avolumando e agora bateu à porta do emprego. Por sorte ou por força da demografia, atravessamos essa crise com baixas taxas de desemprego. Isso decorre da redução dos que procuram emprego, em razão da diminuição da natalidade, e também da ação dos atenuantes do desemprego, como é o caso dos programas sociais (Bolsa Família, financiamento da matrícula, melhoria do valor da aposentadoria, etc.). Isso tudo gerou uma redução da taxa de atividade das pessoas no mercado de trabalho e menos pressão por emprego.
Muitos dos que leem este artigo devem se sentir desconfortáveis porque enfrentam agora mesmo grandes dificuldades para conseguir empregos que paguem o condizente com seu nível de qualificação e experiência profissional. Esse quadro é verdadeiro. Cresce a cada dia o número de "nem-nem maduros", homens com mais de 50 anos que nem trabalham nem se aposentam. Para eles, os bons empregos sumiram.
O mais grave, entretanto, é que esse quadro pode piorar. Sim, porque, a continuar o corte de empregos verificado em outubro - lembrando que dezembro é mês de muitas dispensas -, chegaremos a um ponto em que os empregos oferecidos, mesmo os de menor remuneração, não serão suficientes para atender à procura - ainda que reduzida e atenuada. Não me surpreenderia se, em meados de 2015, o quadro traçado vier a redundar numa preocupante elevação da taxa de desemprego, com redução da massa salarial, do consumo e, ainda mais, dos investimentos.
 
(*) José Pastore é professor da Universidade de São Paulo, presidente do conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras.
Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore (*), 19.11.2014


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Clima econômico melhora no Brasil e piora na América Latina, divulga FGV

Economia

O clima econômico na América Latina caiu 4,8% em outubro, com queda de 84 para 80 pontos no indicador Ifo-FGV de Clima Econômico, apesar da pequena alta de 55 para 57 pontos registrada no Brasil. O índice é divulgado trimestralmente pela Fundação Getulio Vargas em parceria com o instituto alemão Ifo.
A retração do indicador na região se deu na avaliação da situação atual, que caiu de 72 para 64 pontos, enquanto o indicador que mede as expectativas se manteve em 96 pontos. A queda latinoamericana, no entanto, foi bem menos intensa que a do Índice de Clima Econômico (Ice) mundial, que recuou 14% em outubro, puxado por pioras nas maiores economias. União Europeia e China tiveram queda de 13%, e Estados Unidos, de 8,3%. Segundo a FGV, o resultado sinaliza piora no cenário econômico mundial para os próximos seis meses.

Na América Latina, pesaram na variação negativa os resultados do México (-5%), do Chile (-15,7%) e da Colômbia (-10,7%). Além de Brasil, Bolívia, Equador, Paraguai e Peru tiveram desempenho melhor do que o divulgado em julho. O Ice mais baixo é o da Venezuela, com 20 pontos, seguido pelo da Argentina (47), pelo do Brasil (57) e pelo do Chile (75). A Bolívia tem o maior, com 124 pontos. Na pesquisa, qualquer indicador inferior a 100 é considerado desfavorável.

No Brasil, o indicador que mede a situação atual caiu de 42 para 30 pontos, enquanto o que mede as expectativas subiu de 68 para 84 pontos. Na enquete realizada pelos institutos, foram apontados como principais problemas da economia brasileira a falta de confiança na política do governo, falta de competitividade internacional, inflação, déficit público e falta de mão de obra qualificada.

Entre algumas das maiores economias do mundo, Japão, França, China, Rússia e África do Sul registram Ifo desfavorável, além do Brasil. Entre eles, a Rússia é a que mais se aproxima do Brasil, com 58 de Ice. Estados Unidos, União Europeia, Alemanha e Reino Unido estão na zona favorável, mas em queda, enquanto Índia registra Ice de 145, o maior da pesquisa.

A previsão dos especialistas consultados para o Produto Interno Bruto (PIB) da América Latina para os próximos três a cinco anos caiu em relação a outubro de 2013, de 3,2% para 2,9%. Por outro lado, a projeção para o PIB mundial subiu, de 2,6% para 2,7%. Na União Europeia houve um aumento considerado marginal, de 1,6% para 1,7%, enquanto, na China, a projeção passou de de 6,8% para 6,4%. Nos Estados Unidos, o crescimento previsto aumentou de 2,2% para 2,6%. 


Fonte: Agência Brasil 
Seção: Economia 
Publicação: 13/11/2014

Avaliação sobre clima econômico é a pior desde 1993, diz FGV

Economia

Idiana Tomazelli
A percepção sobre a situação atual do clima econômico brasileiro piorou em outubro deste ano e, aos 30 pontos, atingiu nível idêntico a janeiro de 1999 e o pior patamar desde abril de 1993 (26 pontos).
Os dados fazem parte da Sondagem da América Latina, divulgada nesta quinta-feira, 13, pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com o instituto alemão Ifo.
No início de 1999, o Brasil estava em plena transição do regime de câmbio fixo para o flutuante, o que provocou uma maxidesvalorização do real ante o dólar. Já em abril de 1993, o País vivia a época da hiperinflação, além de ter recém-assistido ao impeachment do presidente Fernando Collor.
A chegada aos 30 pontos mostra que a percepção sobre o momento econômico está bastante ruim, observou a economista da FGV Lia Valls, pesquisadora responsável pela sondagem. "A avaliação da situação atual no Brasil tem tido quedas constantes", disse.
Um quesito levantado nesta edição da pesquisa dá pistas dos motivos por trás dessa deterioração. A falta de confiança na política econômica do governo foi o principal problema citado pelos especialistas ouvidos na sondagem.
"O problema de confiança na política do governo começa a aparecer como um problema grave a partir de 2013. É impressionante como houve uma mudança na avaliação, claramente. Acho que isso está ligado ao momento em que os problemas começaram a aparecer. Você tem a inflação aparecendo cada vez mais como problema. O déficit público também voltou e cresceu", disse Lia.
Na sequência, despertam a preocupação de especialistas a falta de competitividade internacional (algo comum nas economias da América Latina), a inflação, o déficit público e a falta de mão de obra qualificada, nesta ordem.
Os analistas ainda revisaram a projeção de crescimento médio para o Brasil nos próximos três a cinco anos, de 2,6% para 2,2%.
O novo número posiciona o País como o segundo pior desempenho da região, atrás apenas da Venezuela, que deve ter média negativa em 0,1% no período.
Apesar da deterioração sobre a situação atual, o Índice de Clima Econômico (ICE) brasileiro subiu 3,6% no trimestre até outubro em relação aos três meses até julho, passando de 55 pontos para 57 pontos. O impulso veio das expectativas, que avançaram 23,5% (para 84 pontos).
"Deve ter captado (o período das eleições), porque não houve nenhuma mudança, nada que inspirasse melhora das expectativas", afirmou a economista.
Ao longo dos meses de setembro e outubro, as sondagens empresariais da FGV mostraram piora da situação atual e melhora das expectativas.
À época, os pesquisadores atribuíram o avanço das percepções em relação ao futuro à redução das incertezas diante da definição do novo presidente da República.
Lia destacou ainda que o cenário não deve ser muito promissor nos próximos meses, diante do enfraquecimento da visão de clima econômico no mundo.
O ICE mundial recuou 14% em outubro, para 112 pontos, com piora nas principais economias: Estados Unidos, China e União Europeia.
"Há uma possível tendência de piora ou cenário não tão bom nos próximos períodos, pela piora no clima econômica do mundo", disse. (Estadão Conteúdo)

Fonte: Exame 

Seção: Economia
Publicação: 13/11/2014

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Simespi firma convenção coletiva de trabalho com Sindicato dos Metalúrgicos

Atenção empresas do segmento metal-mecânico sediadas em Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras

Informamos todas as empresas associadas/não associadas que foi firmado com o SINDICATO DOS METALÚRGICOS LOCAL, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO -  2014/2015 (assinada em 03/11/2014) e seu respectivo aditivo (assinado em 04/11/2014), ambos com vigência no período de 01/11/2014 a 31/10/2015, como resultado das negociações coletivas recentemente realizadas.      

Abaixo transcrevemos as principais alterações:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

65 - AUMENTO SALARIAL  

Os salários dos trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes em 31 de outubro de 2014, serão aumentados em 7% (sete por cento) a partir de 01 de janeiro de 2015 (fazendo-se a incidência de referido percentual sobre o salário vigente em 31/10/2014) e observado o teto de aplicação constante da cláusula 68 - TETO SALARIAL.

Para os salários iguais ou superiores ao teto salarial, o aumento salarial corresponderá ao acréscimo do valor fixo abaixo discriminado, a partir de 01/01/2015:
à R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), para empresas com até 200 (duzentos) empregados.
à R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais), para empresas com mais de 200 (duzentos) empregados.

Os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa no período de 03 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, ou se desligar, por pedido de demissão, após 31 de outubro de 2014, farão jus ao reajustamento de 7% (sete por cento), não se lhes aplicando a cláusula 67 que trata do VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL. Se eventualmente o vale alimentação de Natal tenha sido pago antecipadamente, poderá ser compensado na rescisão.

Serão compensadas todas as antecipações salariais concedidas no período de 01/11/2013 a 31/10/2014, exceto em especial o de 01/01/2014 e os demais aumentos salariais negociados diretamente entre as empresas e as entidades sindicais profissionais, que não tiveram caráter de antecipação salarial para a data-base de 2014 ou que pelos próprios termos da negociação (Acordo Empresa/Sindicato Profissional) não permitam a compensação, tais como: promoções, término de aprendizagem, transferência, equiparação salarial etc.

67 – VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL

As empresas concederão aos empregados, em caráter excepcional, um VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL em valor equivalente a 21% (vinte e um por cento) do salário nominal do empregado, o qual será concedido até o dia 19/12/2014.

Parágrafo primeiro: Os empregados cujo salário nominal ultrapasse a importância do teto salarial (previsto na cláusula 68), incidirá referido percentual de 21% (vinte e um por cento), conforme acima estabelecido, até o limite do valor do teto salarial.

Parágrafo segundo: O VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL será devido apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31 de outubro de 2014 e no mês de sua concessão.

Parágrafo terceiro: Esse benefício não exclui o direito à cesta básica/vale-alimentação mensal de que trata a cláusula 71 desta Convenção Coletiva de Trabalho.

68 – TETO SALARIAL    

As empresas aplicarão o aumento previsto na cláusula 65 - AUMENTO SALARIAL observando o teto salarial de até:

à R$ 6.259,00 (seis mil duzentos e cinqüenta e nove reais) para empresas com até 200 (duzentos) empregados;
à R$ 6.864,00 (seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais) para empresas com mais de 200 (duzentos) empregados.

69 - SALÁRIO NORMATIVO  

Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, um salário normativo, obedecendo os critérios abaixo:

a) Para cada estabelecimento que contava em 01.11.2014, com até 100 (cem) empregados da categoria, o salário normativo será de R$ 1.126,40 (mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2015;

b) Para cada estabelecimento que contava em 01.11.2014, com mais de 100 (cem) empregados da categoria, o salário normativo será de R$ 1.339,80 (mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2015;

PARÁGRAFO 1o: Estão excluídos da garantia estabelecida nas letras “a” e “b” acima, os aprendizes na forma da Lei e desta Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO 2º: Os valores dos salários normativos acima fixados terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2015.

70 - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) 

Conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, as partes convencionam a aplicação para 2015 de um Programa de Participação nos Resultados, com a fixação de um padrão mínimo aplicável a todas as empresas que ainda não possuem um Acordo Coletivo específico com seus empregados. O referido Programa de Participação nos Resultados, será aplicado nas seguintes condições:

A – O Programa de Participação nos Resultados, terá por meta única e específica a redução ou manutenção do índice de ABSENTEÍSMO apurado, em cada empresa, no ano de 2014;

B – A apuração dos resultados dos índices de absenteísmo serão feitos semestralmente, nos meses de junho/2015 e dezembro/2015;

C - A apuração dos resultados será acompanhada por uma comissão de empregados, assistida pelo sindicato ou, na falta desta, pela CIPA INTERNA. Os índices de absenteísmo deverão ser informados aos empregados bimestralmente;

D - Atingidas as metas de absenteísmo, serão pagos aos empregados, a título de participação, os seguintes valores anuais:

Empresas                                       Valor
 I - De 01 a 30 empregados             R$ 220,00
II – De 31 a 50 empregados            R$ 321,00
III - Acima de 50 empregados, ficam para livre negociação.

E - No mês de agosto de 2015, independente do resultado do semestre, será paga uma antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do valor da participação e o saldo, se houver, será pago em fevereiro de 2016.  Se a meta do 1º semestre for negativa, deverão os empregados recuperá-la no 2º semestre;

F – Para pagamento das parcelas da participação nos resultados (agosto/2015 e fevereiro/2016), a empresa deverá obedecer ao critério da proporcionalidade quanto aos meses trabalhados, ou seja, observar-se-á a fração de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, em relação ao empregado tenha trabalhado parcialmente no ano de 2015;

G – As empresas que que possuem até 50 (cinqüenta) empregados deverão comunicar ao sindicato profissional, na ocasião do pagamento da 1ª (primeira) parcela, que se enquadram na situação prevista nos itens I e II da letra “D” acima.

H - As empresas que já possuem Programas de Participação, ficam excluídas desta cláusula, devendo, em qualquer circunstância, prevalecer o Acordo, firmado com os seus empregados.

71 – CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO

Fica estabelecida a concessão, a partir do mês competência novembro/2014, de uma cesta básica de alimentos não perecíveis ou vale alimentação, que as empresas devem fornecer mensalmente no importe de R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), cujo valor deverá ser observado independentemente do número de empregados da empresa.

PARÁGRAFO 1o: Será também concedida a cesta básica de alimentos ou vale alimentação nos casos de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, limitada ao período de 12 (doze) meses de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO 2º: O valor referente a cesta básica/vale alimentação no importe de R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) ora previsto, terá vigência a partir do mês competência novembro/2014, sendo facultado ao empregado a qualquer tempo, manifestar-se por escrito perante o sindicato profissional e empregador, em caso de opção pela rejeição dos benefícios contidos nesta cláusula, sendo que no caso de opção do empregado pela rejeição, estará também isento das obrigações contidas na cláusula 72 - Desconto/administração da cesta básica/vale alimentação. Não havendo manifestação do empregado pela rejeição dos benefícios desta cláusula 71 será obrigatória a concessão e aplicabilidade dos direitos e obrigações nela previstos, bem como daqueles previstos na cláusula 72 desta Convenção Coletiva de Trabalho.

72 - DESCONTO/ADMINISTRAÇÃO DA CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO.

Conforme deliberação em assembléia dos trabalhadores, as empresas ficam autorizadas a descontar dos empregados beneficiários de cesta básica ou vale alimentação, uma taxa, que tem como destinação a ADMINISTRAÇÃO da cesta básica/vale-alimentação, administração esta que é de responsabilidade EXCLUSIVA da entidade sindical profissional, observando-se os valores abaixo:-

- Para empregados associados ao sindicato profissional:

R$ 88,00 (oitenta e oito reais) em duas parcelas de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) cada, a ser descontada em novembro/2014 e dezembro/2014 e repassada ao Sindicato Profissional até 12/12/2014 e 12/01/2015, respectivamente em conta bancária a ser informada pela entidade sindical.

-Para empregados não associados ao sindicato profissional:

R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em duas parcelas de R$ 90,00 (noventa reais) cada, a ser descontada em novembro/2014 e dezembro/2014 e repassada ao Sindicato Profissional até 12/12/2014 e 12/01/2015, respectivamente em conta bancária a ser informada pela entidade sindical.

Parágrafo Primeiro: A Entidade Sindical profissional se compromete a encaminhar às empresas, no mês que antecede ao vencimento de cada parcela, comunicado confirmando o desconto das mesmas nos salários dos empregados (conforme deliberado em assembléia dos trabalhadores), para fins de afixação de referido comunicado no quadro de avisos. Deverá ainda a Entidade Sindical profissional encaminhar às empresas relação de empregados associados ao Sindicato profissional para o correto desconto.

Parágrafo Segundo: É facultado aos empregados manifestarem-se por escrito perante o Sindicato e empregador, a qualquer tempo, em caso de opção pela rejeição dos descontos e pagamentos das contribuições e rejeição dos benefícios/cestas contidos nesta cláusula.   Em caso de opção do empregado pela rejeição aos descontos e contribuições, estará também isento de receber os benefícios/cestas e obrigações contidas na cláusula 71 desta Convenção Coletiva de Trabalho (cesta básica/vale alimentação).  Não havendo manifestação do empregado pela rejeição dos descontos, contribuições e benefícios das cláusulas 71 e 72, será obrigatório a concessão e aplicabilidade dos direitos e obrigações previstos nas citadas cláusulas 71 e 72.

ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

79 – CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
                                                      
As empresas, às suas expensas, ou seja, sem efetuar qualquer desconto na remuneração do trabalhador, recolherão diretamente para a entidade sindical profissional dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho e respectivo aditivo, a título de contribuição para treinamento e requalificação profissional, conforme deliberação da assembléia, a importância a seguir relacionada, por empregado pertencente à categoria do sindicato profissional, na forma e condições abaixo explicitadas:

1) - EMPRESAS COM ATÉ 15 (QUINZE) EMPREGADOS - Importância de R$ 28,00 (vinte e oito reais), por empregado, sendo:

a) Para o sindicato dos empregados - contribuição de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2014, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional.

2) - EMPRESAS COM 16 (DEZESSEIS) A 25 (VINTE E CINCO) EMPREGADOS - Importância de R$ 99,00 (noventa e nove reais), por empregado, sendo:

a) Para o sindicato dos empregados - contribuição de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2014, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional;

b) Para o sindicato dos empregados - contribuição de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), por empregado, a ser recolhida até o dia 19 de janeiro de 2015, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional.

3) – EMPRESAS COM MAIS DE 25 (VINTE E CINCO) EMPREGADOS - Importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por empregado, sendo:

a) Para o sindicato dos empregados - contribuição de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), por empregado, a ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2014, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional;

b) Para o sindicato dos empregados - contribuição de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), por empregado a ser recolhida até o dia 19 de janeiro de 2015, em conta a ser informada pela entidade sindical profissional;

Parágrafo primeiro: Para recolhimento da contribuição devida ao sindicato dos empregados, a empresa considerará o número de empregados existente no mês anterior ao do recolhimento. Quando solicitado pela Entidade Sindical, a empresa deverá fazer a comprovação de seu quadro de empregados.

80 – CONTRIBUIÇÃO – TAXA NEGOCIAL A SER RECOLHIDA PARA O SIMESPI

As empresas representadas pelo SIMESPI (associadas e não associadas) deverão efetuar o recolhimento da Contribuição – Taxa Negocial para mencionado sindicato patronal, conforme deliberação da assembléia, às suas expensas, observando-se a seguinte tabela:




Nr. de empregados:

Valor da contribuição POR EMPREGADO:

Até 15

R$ 22,00

De 16 a 25

R$ 33,00

Acima de 25

R$ 55,00

Parágrafo primeiro: A contribuição em referência deverá ser recolhida através de guia própria em 30/07/2015, considerando-se o número de empregados existentes no mês anterior ao recolhimento.

Parágrafo segundo: Para as empresas associadas ao SIMESPI o valor devido a título de Contribuição – Taxa Negocial poderá ser recolhido de forma parcelada, em até 6 (seis) parcelas (desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$ 200,00), com vencimento todo dia 30, a iniciar-se em julho/2015, devendo a empresa associada interessada solicitar o parcelamento por escrito no período de 01/06/2015 a 19/06/2015, mediante apresentação do último CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego. Para fins de parcelamento será considerado o número de empregados existentes informados no CAGED.

Parágrafo terceiro: Para as empresas associadas ao SIMESPI que não solicitarem o parcelamento previsto no parágrafo segundo acima mencionado, a contribuição deverá ser recolhida em parcela única no dia 30/07/2015, considerando-se o número de empregados existentes no mês anterior ao recolhimento.

Parágrafo quarto: Para as empresas associadas ao SIMESPI que estiverem em dia com o recolhimento de contribuições e mensalidade associativa, no valor total devido a título de Contribuição – Taxa Negocial, ainda que parcelado nos moldes do parágrafo segundo, será aplicado um desconto de 10% (dez por cento). Por empresa associada entenda-se aquela que recolhe a mensalidade associativa à entidade.

ATENÇÃO:

- AS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2014/2015 E RESPECTIVO ADITIVO TERÃO VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º/11/2014 A 31/10/2015;
- As demais cláusulas não mencionadas no presente boletim foram mantidas sem qualquer alteração, apenas com ajustes de datas, quando necessário.

LEMBRETE:

- O AUMENTO SALARIAL TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO/2015;
Os empregados que tiverem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa no período de 03 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, ou se desligar, por pedido de demissão, após 31 de outubro de 2014, farão jus ao reajustamento de 7% (sete por cento), não se lhes aplicando a cláusula 67 que trata do VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL. Se eventualmente o vale alimentação de Natal tenha sido pago antecipadamente, poderá ser compensado na rescisão.

- O VALE-ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL NO PERCENTUAL DE 21% (VINTE E UM POR CENTO) DO SALÁRIO NOMINAL DO EMPREGADO DEVERÁ SER CONCEDIDO ATÉ 19/12/2014;
Os empregados cujo salário nominal ultrapasse a importância do teto salarial (previsto na cláusula 68), incidirá referido percentual de 21% (vinte e um por cento), conforme acima estabelecido, até o limite do valor do teto salarial.
** ATENÇÃO: O valor devido a título de VALE-ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL não deve ser concedido em dinheiro ao trabalhador, a fim de não descaracterizar a natureza do benefício.

- O SALÁRIO NORMATIVO (PISO) TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO/2015 E DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES VALORES:
a) Para cada estabelecimento que contava em 01.11.2014, com até 100 (cem) empregados da categoria, o salário normativo será de R$ 1.126,40 (mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2015;
b) Para cada estabelecimento que contava em 01.11.2014, com mais de 100 (cem) empregados da categoria, o salário normativo será de R$ 1.339,80 (mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2015;

- O NOVO VALOR DA CESTA BÁSICA/VALE-ALIMENTAÇÃO (R$ 235,40) TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DO MÊS COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2014.

* RESSALTAMOS QUE TODAS AS EMPRESAS DO SEGMENTO DEVEM OBSERVAR E CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES QUE FORAM CONVENCIONADAS.

* EM BREVE TODAS AS EMPRESAS ASSOCIADAS RECEBERÃO VIA CORREIO O LIVRETO COM A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2014/2015.

Atenciosamente

DIRETORIA / DEPTO. JURÍDICO TRABALHISTA