Empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos.
Para participar, empresas terão ainda que zerar banco de horas e férias.
O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21), em
Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego
(PPE), lançado no dia 6 de julho pelo governo
federal.
A
regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as
demissões no país. Para participar, as empresas terão que
comprovar 'índice' de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a
utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive
coletivas.
As
regras devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" de quarta-feira
(22).
A
diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar
50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Essa
compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício
do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas
pela Caixa Econômica Federal.
Adesão
Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.
Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.
Esse
índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os
desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior
ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No
resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1%
(positivo).
No
exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite
outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de
trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o
indicador será -2%, habilitando a participação.
Na
prática, todas empresas que no período já tiverem demitido mais trabalhadores do
que contratado estarão aptas a ingressarem no
programa.
Mas
pelas regras, uma empresa com 100 trabalhadores, que contratou 10 e demitiu 9
nos últimos 12 meses, também estaria apta a participar do
programa.
Adesão
mediante acordo coletivo
Para
participar do programa, as empresas, em dificuldades econômico-financeiras terão
também de esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias,
inclusive coletivas.
Para
aderir ao PPE, as empresas terão ainda que celebrar um acordo coletivo
específico com os empregados, prevendo a redução de jornada e
salário.
As
empresas que aderirem ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa
causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida enquanto durar a inscrição
no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de
adesão.
Realidade
desfavorável
Após
a assinatura da regulamentação, em entrevista coletiva, o ministro do Trabalho
reconheceu que a realidade econômica do país é desfavorável, mas mostrou
otimismo.
“O
Brasil vive um momento de dificuldade, mas entendemos que nós podemos superá-las
com facilidade (...) Os indicativos da nossa economia, os investimentos
programados para esse ano, tanto por parte do governo como por parte dos
empresários, são locações de recursos altamente representativas”, afirmou Manoel
Dias.
Presente
à cerimônia de assinatura, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes
de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, elogiou a medida. “Tudo que possa
proteger o nível de emprego vai ter o nosso apoio como entidade, como setor,
porque nós entendemos que esse é o caminho. O caminho da empregabilidade é o
caminho da recuperação do nível de confiança do consumidor e, portanto, do nível
da atividade econômica”, disse.
Representando
os trabalhadores, José Calixto Ramos afirmou o PPE tem o apoio das centrais
sindicais e confederações. “Entre demitir sumariamente e reduzir um pouco,
conforme está explicito no programa e nas regras para a entrada da empresa no
programa, acho que é preferível nós darmos um passo atrás para depois tentarmos
dar dois passos adiante (...). As centrais sindicais assim entenderam”,
afirmou.
Regras
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
Estima-se
que o programa vai gerar um custo de R$ 112,5 milhões em 2015 e preservar o
emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Conforme o
governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo
trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
O
governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e
treinamento, reduzindo os gastos da folha salarial em até 30%. O PPE é uma
alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para
requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo
empregatício.
Em
junho, o Brasil fechou 111.199 vagas
formais de trabalho, no
pior resultado para o mês desde pelo menos 1992. No semestre, a demissão líquida
chegou a 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do
Caged.